Sancionada lei do novo Cadastro Positivo

Publicado em 09/04/2019 - Atualizado em 26/01/2024

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O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou na segunda-feira, 8 de abril, a lei que desburocratiza as regras do Cadastro Positivo. O texto havia sido aprovado nos Plenários da Câmara dos Deputados no dia 20 de fevereiro e do Senado Federal no dia 13 de março. O ministro da Economia, Paulo Guedes, e o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Costa, também estiveram presentes no momento.

Participaram da solenidade os presidentes da CNDL, José César da Costa, do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior, da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), Elias Sfeir, da Frente Parlamentar do Comércio , Serviços e Empreendedorismo (FCS), Deputado Efraim Filho, da União Nacional das Entidades do Comércio e Serviços (Unecs), George Pinheiro, do assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif Domingos, diretor de Administração e Finanças do Sebrae, Carlos Melles, além de autoridades do Banco Central.

Para Carlos Costa, “A sanção desta nova lei tem potencial para melhorar a vida de muita gente. É do brasileiro comum que acorda todos os dias com esperança num futuro melhor que nosso governo está ao lado. A mudança no Cadastro Positivo tem potencial para beneficiar cerca de 130 milhões de pessoas, inclusive 22 milhões de brasileiros que estão fora do mercado de crédito”, comentou.

“O Cadastro Positivo foi uma grande conquista para o nosso setor. Cada um dos nossos líderes que se mobilizaram a favor deste objetivo foram fundamentais para esta vitória. Isso demonstra ainda mais a força do associativismo. O apoio da Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo (FCS) também foi muito importante para alcançarmos esta conquista. Agora, o Cadastro Positivo é Lei e quem ganha é o Brasil”, agradeceu o presidente da CNDL, José César da Costa.


O que é o Cadastro Positivo?

O Cadastro Positivo é um banco de dados que apresenta o histórico de pagamentos realizados pelos consumidores e empresas tradando-se de um serviço gratuito em que todos têm direito de participar. As informações do histórico de pagamentos dos consumidores que constarem beste sistema serão utilizadas única e exclusivamente para subsidiar a análise de crédito e não poderão ser utilizadas para outras finalidades. Quanto mais informações sobre o comportamento de pagamento dos consumidores estiver disponível, melhor e mais qualificada será a análise de crédito.

Segurança da Informação

Para garantir o sigilo de dados o SPC Brasil entra em ação com uma estrutura tecnológica certificada para operar com as informações dos consumidores que atende a todos os requisitos apresentados pelas normativas do Cadastro Positivo – Lei 12.414/11 e Decreto 7.829/12 -, preservando a integridade e o dos consumidores cadastrados, além de garantir a conformidade de todos os processos que envolvam a operação do Cadastro Positivo.