REGULAMENTO PROMOÇÃO "COMPRAR AQUI DÁ SORTE"

Publicado em 23/10/2012 - Atualizado em 26/01/2024

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1 - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Razão Social: Câmara de Dirigentes Lojistas de Brusque
Nome fantasia da pessoa jurídica requerente: CDL de Brusque
Endereço: Rua Pedro Werner, 180 bairro centro. Centro Empresarial Social e Cultural de Brusque, 2° andar. Brusque – SC
CEP: 88354-000
CNPJ: 82.991.803/0001-10
Nome da promoção: COMPRAR AQUI DA SORTE

1.1. – DADOS DA EMPRESA CO-PROMOTORA
Razão Social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DOS VALES DO ITAJAI E ITAPOCU E DO LITORAL NORTE DE SANTA CATARINA
Nome fantasia da pessoa jurídica requerente: SICOOB BLUCREDI SC
Endereço: Rua Pedro Werner, 166 – centro – Brusque/SC
CNPJ: 03.960.819.0001.99

2 - Modalidade da Promoção: Assemelhado a Concurso

3 - Área de Operação do Evento: Municípios de Brusque/SC, Botuvera/SC e Guabiruba/SC.

4 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO EVENTO: 82 dias

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: de 01/10/2012 até às 12 horas do dia 21/12/2012.

6 - DATA DO INÍCIO E TÉRMINO DO EVENTO: 01/10/2012 a 21/12/2012.

7 - PRODUTOS OBJETOS DA PROMOÇÃO:
Mercadorias comercializadas pelas empresas aderentes nesta campanha, excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951/72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96.

8 –QUANTIDADE, DESCRIÇÃO DETALHADA E VALOR UNITÁRIO E TOTAL DOS PRÊMIOS:

Qtde.

Descrição do Prêmio

Valor Unitário (R$)

Valor Total (R$)

15

Vale-compras – Mercadorias* do estoque das empresas aderentes à promoção, de livre escolha do contemplado

100,00

 

 

 

1.500,00

02

Vale-compras – Mercadorias* do estoque das empresas aderentes à promoção, de livre escolha do contemplado

200,00

 

 

 

400,00

16

Vale-compras – Mercadorias* do estoque das empresas aderentes à promoção, de livre escolha do contemplado

500,00

 

 

 

8.000,00

02

Motocicletas da marca Honda, modelo BIZ KS, 0 KM à gasolina, cor sólida disponível na entrega, ano modelo 2012, ano de fabricação 2012

6.400,00

 

 

 

12.800,00

1

Automóvel 0 Km da marca Ford, modelo Fiesta Hatch, motor 1.0 flex, ano de fabricação 2012, ano modelo 2013, 4 portas, cor vermelha

25.400,00

 

 

 

25.400.00

(*)excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951/72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96.

Soma total dos Prêmios: R$ 48.100,00

9 - DESCRIÇÃO DETALHADA DA OPERAÇÃO:

9.1 – O Evento em referência é destinado a todos os consumidores que durante o período 01/10/2012 a 21/12/2012 até às 11h40min, adquirirem mercadorias, independente de marca, comercializadas pelas empresas aderentes a esta campanha. A cada R$ 30,00 (trinta reais) em compras, o(a) consumidor(a) receberá, gratuitamente, 01 (um) cupom, sendo no máximo 20 cupons por compra.

(*)excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951/72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96. Para as compras realizadas em farmácias e drogarias aderentes a esta campanha, somente serão considerados os artigos de higiene pessoal e de perfumaria, sendo desconsiderados os valores computados a medicamentos. No caso de veterinárias não serão computados para fornecimento de cupons compras de medicamentos.

Obs.:
a) As compras não serão cumulativas, ou seja, serão fornecidos tantos cupons quanto forem múltiplos de R$ 30,00 adquiridos de uma só vez(respeitando o limite de 20 por compras), sendo desprezadas frações excedentes.

b) A participação da empresa co-promotora (SICOOB) se dará por meio da divulgação de sua marca nos materiais promocionais da campanha.

De posse do cupom de participação o consumidor deverá preenchê-lo com seus dados legíveis de identificação, a saber: nome e endereço completos, CPF e RG, telefone para contato, bem como indicar nome da loja, CPF e RG do funcionário que lhe vendeu os produtos objetos desta promoção e a loja onde foi efetuada a compra, e ainda, responder corretamente a seguinte pergunta: “QUAL A ENTIDADE QUE VALORIZA SEUS CONSUMIDORES DISTRIBUINDO PRÊMIOS?”, para posterior depósito nas urnas localizadas nas sedes das empresas aderentes a esta campanha, impreterivelmente até às 12 horas do dia 21.12.2012.

9.2 – Forma de apuração: O presente evento promocional será definido mediante apuração prevista para ocorrer no dia 21.12.2012 às 18 horas na Praça Schnneburg, localizada no Centro da cidade de Brusque/sc, com livre acesso aos interessados, oportunidade em que será aleatoriamente retirado da urna centralizadora instalada no referido endereço tantos cupons quantos necessários até que sejam sorteados 18 (dezoito) cupons que estejam preenchidos com dados legíveis de identificação dos consumidores e que apresentem obrigatoriamente a resposta correta à pergunta constante de tal elemento sorteável, atribuindo-se os seguintes prêmios indicados a seguir:

 

PRÊMIOS DISTRIBUIDOS PARA OS CONSUMIDORES CONTEMPLADOS

 

Qtde.

Descrição do Prêmio (Por apuração)

Valor Unitário (R$)

Ordem de Classificação

01

Mercadorias* do estoque das empresas aderentes à promoção, de livre escolha do contemplado

500,00

Do 1º ao 15º cupom sorteado

01

Motocicletas da marca Honda, modelo BIZ KS, 0 KM à gasolina, cor sólida disponível na entrega, ano modelo 2012, ano de fabricação 2012

6.400,00

16º e 17º cupom sorteado

01

Automóvel 0 Km da marca Ford, modelo Fiesta Hatch, motor 1.0 flex, ano de fabricação 2012, ano modelo 2013, 4 portas, cor vermelha

25.400,00

18º cupom sorteado

Valor Total de prêmios distribuídos aos consumidores contemplados: R$ 45.700,00

 

Cada vendedor indicado nos cupons sorteados serão contemplados, cada um, com:

 

Qtde.

Descrição do Prêmio (Por apuração)

Valor Unitário (R$)

Ordem de Classificação

01

Mercadorias* do estoque das empresas aderentes à promoção, de livre escolha do contemplado

100,00

Do 1º ao 15º cupom sorteado

01

Mercadorias* do estoque das empresas aderentes à promoção, de livre escolha do contemplado

200,00

16º e 17º cupom sorteado

01

Mercadorias* do estoque das empresas aderentes à promoção, de livre escolha do contemplado

500,00

18º cupom sorteado

Valor Total de prêmios distribuídos aos vendedores indicados nos cupons dos consumidores contemplados: R$ 2.400,00

Observação:

- Caso não seja indicado os dados do vendedor no cupom sorteado, o valor correspondente ao prêmio que seria do vendedor será recolhido aos cofres da União, conforme estipulado no artigo 47, §1º da Portaria 41, de 19/02/2008.

9.3 – Condições que invalidam o cupom: Serão sumariamente desclassificados cupons que tiverem sido reproduzidos com o objetivo de burlar as disposições norteadoras do presente evento promocional, que apresentarem defeitos ou vícios que impeçam a verificação do direito aos prêmios por parte do(s) contemplado(s) ou, ainda, que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste Regulamento.

10 – ENDEREÇO DO LOCAL DE EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:

Os prêmios prometidos neste evento poderão ser conhecidos através de material promocional e ficarão expostos na sede da empresa promotora (Rua Pedro Werner, 180 bairro centro. Centro Empresarial Social e Cultural de Brusque, 2° andar. Brusque – SC). Os prêmios “mercadorias do estoque das empresas aderentes” não ficarão expostos em razão de sua natureza.

11 – DATA, HORÁRIO E LOCAL DA APURAÇÃO:

Data: 21/12/2012

Horário: 18h

Local: Praça Schnneburg, Centro, Brusque/SC

12 – FORMA DE NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:

O(s) consumidor(es) contemplado(s) será(ão) notificado(s) por intermédio de telefonema e telegrama, observando-se, para tanto, os dados constantes nos cupons sorteados.

13 – ENDEREÇO COMPLETO DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os prêmios serão entregues, sem ônus, aos ganhadores no prazo de 30 dias, contados da respectiva data da apuração a sede da empresa promotora, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no Artigo 5º, do Decreto nº 70.951 de 09/08/72.

Obs.: Caso o contemplado não resida no município de Brusque/SC as despesas de deslocamento e alimentação necessárias para recolhimento do bem serão arcadas pela promotora.

Os prêmios “mercadorias do estoque das empresas aderentes” serão entregues por meio de carta compromisso que deverá ser apresentado para troca do “crédito” em uma das lojas participantes. A utilização da mesma deverá ser em uma única compra e único estabelecimento aderente a esta campanha, a critério de escolha do ganhador.

14 – PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AOS PRÊMIOS:

O prazo de caducidade do direito aos prêmios indicados neste Regulamento, por parte do virtual ganhador será de 180 (cento e oitenta) dias contados da respectiva apuração. Não sendo reclamado neste período à pessoa jurídica promotora converterá o(s) valor(es) do(s) prêmio(s) correspondente em moeda corrente recolhendo o montante aos cofres do tesouro nacional como renda da união, no prazo subsequente de 10 (dez) dias nos termos do Art. 6º do Decreto nº 70.951 de 09/08/72.

15 – DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO:

O(A) Consumidor(a) contemplado(a) no referido evento, pelo período de 01 (um) ano contados a partir das datas das apurações, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora.

16 – DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS:

As dúvidas e controvérsias dos consumidores participantes da promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à consideração do Ministério da Fazenda – SEAE/MF.

17 – RECLAMAÇÕES:

As reclamações devidamente fundamentadas deverão ser encaminhadas ao PROCON local.

18. – DISPOSIÇÕES GERAIS :

18.1 – No máximo de 08 dias antes da data da apuração, a empresa fará a comprovação das aquisições dos prêmios, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no §1º do art. 15º do Decreto n. 70.951 de 09/08/72 (comprovação de propriedade dos bens). Os comprovantes serão encaminhados à SEAE no prazo estipulado neste item, mediante notas fiscais de aquisições dos prêmios e depósito caução (Vale-compras).

18.2 - Os participantes poderão concorrer com mais de 01 (um) cupom original da promoção, desde que atendem os requisitos deste Regulamento. Para tanto, basta preencher corretamente seus dados pessoais, endereço e responder a pergunta constante nos cupons.

18.3 - Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão diretores da entidade promotora bem como da empresa Santini Consultores Associados Ltda. Será de exclusiva responsabilidade da empresa promotora, o controle sobre a observância do cumprimento da regra descrita neste item do Regulamento. A verificação será efetuada no momento das apurações através de listagem gerada pelo RH da promotora.

18.4- A distribuição dos prêmios, indicados neste regulamento será gratuita, sem ônus ao contemplado. É proibida a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro.

18.5 - Ao participar desta promoção estarão os consumidores concordando tacitamente com todas as disposições constantes deste Regulamento.

18.6 – Presumi-se que os(as) consumidores(as) contemplados(as) não tenham qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os(as) impeçam de receber e/ou usufruir dos prêmios distribuídos.

18.7 - Constará de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção, o número de certificado de autorização conforme previsto no artigo 28º da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda.

18.8 – Todas empresas aderentes cumprem o requisito previsto no §1º do artigo 1º da Lei 5768/71, que estabelece que autorização somente poderá ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis.

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/MF/N 06/0342/2012