Regulamento da Promoção Comprar Aqui dá Sorte 2017
Publicado em 29/09/2017 - Atualizado em 26/01/2024
REGULAMENTO DO ASSEMELHADO A CONCURSO
1 - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Razão Social: Câmara de Dirigentes Lojistas de Brusque - Nome fantasia da pessoa jurídica requerente: CDL de Brusque - Endereço: Rua Pedro Werner, 180 bairro centro. Centro Empresarial Social e Cultural de Brusque, 2° andar. Brusque – SC - CEP: 88354-000 - CNPJ: 82.991.803/0001-10. Nome da promoção: COMPRAR AQUI DÁ SORTE
1.1. – DADOS DA EMPRESA CO-PROMOTORA
Razão Social: COOPERATIVA DE CRÉDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS –SICOOB MAXICREDITO. Nome fantasia da pessoa jurídica requerente: SICOOB MAXICREDITO. Endereço: Rua Pedro Werner, 166 – centro – Brusque/SC. CNPJ: 03.960.819.0001.99
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE OPERAÇÃO DO EVENTO: Municípios de Brusque/SC e Botuverá/SC.
4 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO EVENTO: 84 dias
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: de 01/10/2017 até às 12 horas do dia 23/12/2017
6 - DATA DO INÍCIO E TÉRMINO DO EVENTO: 01/10/2017 a 23/12/2017.
7 - PRODUTOS OBJETOS DA PROMOÇÃO:
Mercadorias comercializadas pelas empresas aderentes nesta campanha, excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951/72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96.
8 –QUANTIDADE, DESCRIÇÃO DETALHADA E VALOR UNITÁRIO E TOTAL DOS PRÊMIOS:
Qtde. | Descrição do Prêmio | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |
20 | Vales-compra – Mercadorias* do estoque das empresas aderentes à promoção, de livre escolha do contemplado | 500,00 | 10.000,00 | |
25 | Vales-compra – Mercadorias* do estoque das empresas aderentes à promoção, de livre escolha do contemplado | 100,00 | 2.500,00 | |
05 | Motocicleta 0KM da marca Honda, modelo CG Fan 125 I, a gasolina cor sólida disponível na entrega, ano modelo 2017 | 7.490,00 | 37.450,00 |
Soma total dos prêmios distribuídos: R$ 49.950,00
(*)excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951/72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96.
9 - DESCRIÇÃO DETALHADA DA OPERAÇÃO:
9.1 – O Evento em referência é destinado a todos os consumidores maiores de 18 anos, residente e domiciliado em território nacional, que durante o período 01/10/2017 a 23/12/2017 até às 10h, adquirirem mercadorias, independente de marca, comercializadas pelas empresas aderentes a esta campanha. A cada R$ 50,00 em compras*, o(a) consumidor(a) receberá, gratuitamente, 01 (um) cupom.
(*)excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951/72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96. Para as compras realizadas em farmácias e drogarias aderentes a esta campanha, somente serão considerados os artigos de higiene pessoal e de perfumaria, sendo desconsiderados os valores computados a medicamentos. No caso de veterinárias não serão computados para fornecimento de cupons compras de medicamentos.
(*)excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951/72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96. Para as compras realizadas em farmácias e drogarias aderentes a esta campanha, somente serão considerados os artigos de higiene pessoal e de perfumaria, sendo desconsiderados os valores computados a medicamentos. No caso de veterinárias não serão computados para fornecimento de cupons compras de medicamentos.
Obs.:
a) As compras não serão cumulativas, ou seja, serão fornecidos tantos cupons quanto forem múltiplos de R$ 50,00 adquiridos de uma só vez, sendo desprezadas frações excedentes.
b) A participação da empresa co-promotora (SICOOB) se dará por meio da divulgação de sua marca nos materiais promocionais da campanha.
De posse do cupom de participação o consumidor deverá preenchê-lo com seus dados legíveis de identificação, a saber: nome e endereço completos, CPF e RG, telefone para contato, bem como indicar nome da loja, CPF e RG do funcionário que lhe vendeu os produtos objetos desta promoção e a loja onde foi efetuada a compra, e ainda, responder corretamente a seguinte pergunta: “QUAL A ENTIDADE QUE VALORIZA SEUS CONSUMIDORES DISTRIBUINDO PRÊMIOS?”, para posterior depósito nas urnas localizadas nas sedes das empresas aderentes a esta campanha, impreterivelmente até às 10 horas do dia 23.12.2017.
9.2 – Forma de apuração: O presente evento promocional será definido mediante apuração prevista para ocorrer na Praça Barão Schnneburg, Centro, Brusque/SC, às 12 horas, com livre acesso aos interessados, oportunidade em que será aleatoriamente sorteada de uma urna centralizadora, instalada no referido endereço tantos cupons quantos necessários até que sejam sorteados 25 (vinte e cinco) cupons que estejam preenchidos com dados legíveis de identificação dos consumidores e que apresentem obrigatoriamente a resposta correta à pergunta constante de tal elemento sorteável, atribuindo-se os seguintes prêmios indicados a seguir:
b) A participação da empresa co-promotora (SICOOB) se dará por meio da divulgação de sua marca nos materiais promocionais da campanha.
De posse do cupom de participação o consumidor deverá preenchê-lo com seus dados legíveis de identificação, a saber: nome e endereço completos, CPF e RG, telefone para contato, bem como indicar nome da loja, CPF e RG do funcionário que lhe vendeu os produtos objetos desta promoção e a loja onde foi efetuada a compra, e ainda, responder corretamente a seguinte pergunta: “QUAL A ENTIDADE QUE VALORIZA SEUS CONSUMIDORES DISTRIBUINDO PRÊMIOS?”, para posterior depósito nas urnas localizadas nas sedes das empresas aderentes a esta campanha, impreterivelmente até às 10 horas do dia 23.12.2017.
9.2 – Forma de apuração: O presente evento promocional será definido mediante apuração prevista para ocorrer na Praça Barão Schnneburg, Centro, Brusque/SC, às 12 horas, com livre acesso aos interessados, oportunidade em que será aleatoriamente sorteada de uma urna centralizadora, instalada no referido endereço tantos cupons quantos necessários até que sejam sorteados 25 (vinte e cinco) cupons que estejam preenchidos com dados legíveis de identificação dos consumidores e que apresentem obrigatoriamente a resposta correta à pergunta constante de tal elemento sorteável, atribuindo-se os seguintes prêmios indicados a seguir:
PRÊMIOS DISTRIBUÍDOS AOS CONSUMIDORES SORTEADOS:
Qtde. | Descrição do Prêmio | Valor Unitário (R$) | Ordem de Classificação |
20 | Mercadorias* do estoque das empresas aderentes à promoção, de livre escolha do contemplado | 500,00 | Do 1º ao 20º cupom sorteado |
05 | Motocicleta 0km da marca Honda, modelo CG Fan I 125, a gasolina, cor sólida disponível na entrega, ano modelo 2016, ano de fabricação 2016. | 7.490,00 | Do 21º ao 25” cupom sorteado |
Os vendedores indicados nos cupons sorteados, serão contemplados com:
Qtde. | Descrição do Prêmio | Valor Unitário (R$) | Ordem de Classificação |
25 | Mercadorias* do estoque das empresas aderentes à promoção, de livre escolha do contemplado | 100,00 | Do 1º ao 25º cupom sorteado |
9.3 – Condições que invalidam o cupom: Serão sumariamente desclassificados cupons que tiverem sido reproduzidos com o objetivo de burlar as disposições norteadoras do presente evento promocional, que apresentarem defeitos ou vícios que impeçam a verificação do direito aos prêmios por parte do(s) contemplado(s), que constem dados incorretos ou incompletos, ou, ainda, que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste Regulamento.
10 – ENDEREÇO DO LOCAL DE EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:
Os prêmios prometidos neste evento poderão ser conhecidos através de material promocional e ficarão expostos na sede da empresa promotora (Rua Pedro Werner, 180 bairro centro. Centro Empresarial Social e Cultural de Brusque, 2° andar. Brusque – SC). Os prêmios “mercadorias do estoque das empresas aderentes” não ficarão expostos em razão de sua natureza.
11 – DATA, HORÁRIO E LOCAL DA APURAÇÃO:
Data: 23.12.2017
Horário: 12h
Local: Praça Barão Schnneburg, Centro, Brusque/SC
12 – FORMA DE NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:
O(s) consumidor(es) contemplado(s) será(ão) notificado(s) por intermédio de telefonema e telegrama, observando-se, para tanto, os dados constantes nos cupons sorteados.
13 – ENDEREÇO COMPLETO DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS:Os prêmios serão entregues, sem ônus, aos ganhadores no prazo de 30 dias, contados das respectivas datas das apurações na sede da empresa promotora,sendo tamben de responsabilidade da Promotora arcar com os custos do IPVA,EMPLACAMENTO e TRANSFERENCIA das Motocicletas, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no Artigo 5º, do Decreto nº 70.951 de 09/08/72. Obs.: Caso o contemplado não resida no município de Brusque/SC as despesas de deslocamento e alimentação necessárias para recolhimento do bem serão arcadas pela promotora. Os prêmios “mercadorias do estoque das empresas aderentes” serão entregues por meio de carta compromisso que deverá ser apresentado para troca do “crédito” em uma das lojas participantes. A utilização da mesma deverá ser em uma única compra e único estabelecimento aderente a esta campanha, a critério de escolha do ganhador.
14 – PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AOS PRÊMIOS:
O prazo de caducidade do direito aos prêmios indicados neste Regulamento, por parte do virtual ganhador será de 180 (cento e oitenta) dias contados da respectiva apuração. Não sendo reclamado neste período à pessoa jurídica promotora converterá o(s) valor(es) do(s) prêmio(s) correspondente em moeda corrente recolhendo o montante aos cofres do tesouro nacional como renda da união, no prazo subsequente de 10 (dez) dias nos termos do Art. 6º do Decreto nº 70.951 de 09/08/72.
15 – DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO:
O(A) Consumidor(a) contemplado(a) no referido evento, pelo período de 01 (um) ano contados a partir das datas das apurações, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora.
16 – DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS:
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela CDL-Câmara de Dirigentes Lojistas de Brusque ,através do fone (47) 3211-8008. Persistindo-as,estas deverão ser submetidas á – SEAE/MF.
17 – RECLAMAÇÕES:
“As reclamações devidamente fundamentadas deverão ser encaminhadas ao PROCON local,persistindo estas, as partes elegem o foro da Comarca do domicilio do participante.”
18. – DISPOSIÇÕES GERAIS :
18.1 – No máximo de 08 dias antes da data da apuração, a empresa fará a comprovação das aquisições dos prêmios, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no §1º do art. 15º do Decreto n. 70.951 de 09/08/72 (comprovação de propriedade dos bens). Os comprovantes serão encaminhados à SEAE no prazo estipulado neste item, mediante notas fiscais de aquisições dos prêmios e depósito caução (Vale-compras).
18.2 - Os participantes poderão concorrer com mais de 01 (um) cupom original da promoção, desde que atendem os requisitos deste Regulamento. Para tanto, basta preencher corretamente seus dados pessoais, endereço e responder a pergunta constante nos cupons.
18.3 - Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão diretores e funcionarios da entidade promotora, sócios e funcionarios das empresas participantes , bem como seus parentes de primeiro grau ou conjuges . Será de exclusiva responsabilidade da empresa promotora, o controle sobre a observância do cumprimento da regra descrita neste item do Regulamento. A verificação das empresas participantes da promoção será efetuada no momento das apurações através de listagem gerada pela promotora.
18.4- A distribuição dos prêmios, indicados neste regulamento será gratuita, sem ônus ao contemplado. É proibida a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro.
18.5 - Ao participar desta promoção estarão os consumidores concordando tacitamente com todas as disposições constantes deste Regulamento.
18.6 – Presumi-se que os(as) consumidores(as) contemplados(as) não tenham qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os(as) impeçam de receber e/ou usufruir dos prêmios distribuídos.
18.7 - Constará de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção, o número de certificado de autorização conforme previsto no artigo 28º da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda.
18.8 – Todas empresas aderentes cumprem o requisito previsto no §1º do artigo 1º da Lei 5768/71, que estabelece que autorização somente poderá ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis.
18.2 - Os participantes poderão concorrer com mais de 01 (um) cupom original da promoção, desde que atendem os requisitos deste Regulamento. Para tanto, basta preencher corretamente seus dados pessoais, endereço e responder a pergunta constante nos cupons.
18.3 - Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão diretores e funcionarios da entidade promotora, sócios e funcionarios das empresas participantes , bem como seus parentes de primeiro grau ou conjuges . Será de exclusiva responsabilidade da empresa promotora, o controle sobre a observância do cumprimento da regra descrita neste item do Regulamento. A verificação das empresas participantes da promoção será efetuada no momento das apurações através de listagem gerada pela promotora.
18.4- A distribuição dos prêmios, indicados neste regulamento será gratuita, sem ônus ao contemplado. É proibida a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro.
18.5 - Ao participar desta promoção estarão os consumidores concordando tacitamente com todas as disposições constantes deste Regulamento.
18.6 – Presumi-se que os(as) consumidores(as) contemplados(as) não tenham qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os(as) impeçam de receber e/ou usufruir dos prêmios distribuídos.
18.7 - Constará de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção, o número de certificado de autorização conforme previsto no artigo 28º da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda.
18.8 – Todas empresas aderentes cumprem o requisito previsto no §1º do artigo 1º da Lei 5768/71, que estabelece que autorização somente poderá ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis.
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/MF/N 06/0322/2017