Quase 10 milhões de brasileiros devem usar FGTS para pagar dívidas

Publicado em 12/09/2019 - Atualizado em 26/01/2024

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Uma pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) mostra que a liberação dos saques das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que começam nesta sexta-feira, dia 13, deve contribuir para que muitos inadimplentes regularizem o pagamento de suas contas em atraso. Entre os beneficiários que pretendem resgatar o dinheiro, 38% têm a intenção de quitar todas ou pelo menos parte de dívidas que estão pendentes — isso significa que aproximadamente 9,7 milhões de brasileiros devem utilizar esse dinheiro extra para ‘limpar o nome’ e, assim, voltarem ao mercado de crédito.

Já um terço (33%) dos consumidores deve guardar ou investir os recursos, ao passo que 24% vão direcionar o dinheiro para cobrir despesas básicas do dia a dia e 17% realizar compras em supermercados. Há ainda 13% que pretendem realizar compras de produtos e serviços e 10% antecipar pagamento de compras que não estão em atraso como, prestações de casa, carro, crediário, cartão de crédito etc.

Entre as principais dívidas que serão pagas com o FGTS, o cartão de crédito figura como o mais citado, com 42%. Depois aparecem as contas atrasadas de telefone (20%), contas de luz (18%), água (16%), empréstimos bancários (16%) e empréstimos com parentes ou amigos (16%).

Na avaliação do presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior, a liberação dos saques das contas ativas e inativas do FGTS é uma medida importante para aquecer a economia, pois estimulará tanto a recuperação de crédito quanto o consumo de bens. “Esse dinheiro poderá ser utilizado nas obrigações mais urgentes do consumidor, como limpar o nome ou para necessidades do dia a dia. Livre das dívidas, o consumidor poderá retornar ao mercado de crédito, reaquecendo as vendas no varejo. Para quem não está no vermelho, a principal dica é começar uma reserva para imprevistos. Outra que pode ser válida, é aproveitar o dinheiro extra para antecipar o pagamento de contas não atrasadas, caso haja algum desconto”, analisa Pellizzaro Junior.

O FGTS é uma poupança compulsória à qual tem direito todos os trabalhadores contratados pelo regime CLT, assim como trabalhadores rurais. Mensalmente, o empregador deposita diretamente em nome do trabalhador o equivalente a 8% do seu salário.

Em 2017, quando o Governo Federal liberou os saques apenas das contas inativas, 57% dos beneficiários fizeram o resgate, sendo que 18% usaram o dinheiro para contas do dia a dia, 16% no pagamento de dívidas em atraso e 12% para realizar compras. Já 11%, guardam ou pouparam o dinheiro extra.

45% dos beneficiários pretendem resgatar saldo do FGTS; 42% dos trabalhadores com direito ao resgate possuem dívidas de até R$ 1 mil

No geral, o levantamento aponta que 45% dos trabalhadores que têm direito ao saque pretendem retirar os recursos do FGTS assim que estiverem disponíveis na conta, principalmente as mulheres (52%). Outros 43% não têm interesse de fazê-lo neste momento, enquanto 12% ainda não decidiram.

Entre os que não pretendem sacar os recursos do FGTS, 60% preferem deixar o dinheiro guardado no caso de demissão, pois avaliam que essa quantia fará falta no futuro e 30% consideram o limite de R$ 500 muito baixo para o saque valer a pena. Há ainda 19% de entrevistados que preferem deixar o dinheiro à espera da aposentadoria e 6% que querem evitar a burocracia e as longas filas nas agências bancárias para realizar a retirada.

“Embora pareça baixo, R$ 500 é praticamente a metade de um salário mínimo e pode fazer a diferença para muitas pessoas, principalmente, as de baixa renda. Para quem tem uma dívida maior, esse dinheiro pode abater parte do valor do débito e contribuir em uma renegociação com parcelas menores. Vale lembrar também que cada trabalhador poderá sacar até R$ 500,00 de cada conta que possuir. Isso significa que, quem é titular de duas contas no FGTS, por exemplo, poderá sacar até R$ 1.000,00, ou seja, R$ 500,00 de cada uma”, esclarece Pellizzaro Junior.

Em média, 42% dos beneficiários das contas do FGTS possuem dívidas que não superam R$ 1 mil, mostra o estudo

19% devem aderir ao ‘saque-aniversário’, que passa a valer em 2020. Para especialistas, quem aderir precisa ter alternativa para reserva de emergência

Sobre outra medida anunciada pelo Governo Federal, o chamado ‘saque-aniversário’, apenas 19% pretendem aderir a nova modalidade, que começa a valer em abril de 2020. A maioria (64%) manifesta a intenção de abrir mão da possibilidade de sacar todos os anos uma parte do FGTS, optando por retirar esses recursos somente em caso de demissão. Outros 17% estão indecisos.

Nessa modalidade, o trabalhador poderá optar por resgatar, todos os anos, sempre no mês do seu aniversário, uma parcela do seu fundo de garantia. O valor a ser resgatado anualmente vai depender da quantia que cada pessoa tem no seu FGTS. Quem aderir a esse tipo de resgate abre mão do direito de receber toda a quantia que possui no FGTS de uma vez em caso de demissão. Nesse caso, terá direito apenas a 40% do valor depositado, que é a multa paga pelo empregador. Além disso, o trabalhador terá de aguardar dois anos para voltar ao modelo antigo, de saque apenas em caso de rescisão.

“A adesão ao saque-aniversário deve ser uma atitude bastante pensada, pois seus reflexos são de longo prazo na vida do consumidor. O FGTS tem como principal objetivo fornecer uma segurança financeira em situações como o desemprego ou caso ele queira financeira um imóvel próprio. Então, se ele optar pelo resgate anual, deverá se preparar por conta própria para ter uma reserva em situações emergenciais”, alerta o educador financeiro do SPC Brasil, José Vignoli.

Metodologia

A pesquisa foi feita com 800 consumidores de ambos os sexos, todas as classes sociais e acima de 18 anos em 12 capitais, como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Curitiba, Recife, Salvador, Fortaleza, Brasília, Goiânia, Manaus e Belém, que juntas somam aproximadamente 80% da população brasileira. A margem de erro é de no máximo 3,4 pontos percentuais para um intervalo de confiança de 95%. Baixe íntegra em https://www.spcbrasil.org.br/pesquisas