SPC

Orientações ao Consumidor

Publicado em 26/01/2015 - Atualizado em 26/01/2024

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Horário de Atendimento:

SPC - Consumidor: 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30. – Telefone: 047 3211 -8000
1. Como fazer para verificar se meu nome está incluído no serviço de proteção ao crédito?

R: Compareça ao balcão de atendimento do serviço de proteção ao crédito no endereço Rua Pedro Werner,180, 2° Andar Centro, Brusque - SC, munido, obrigatoriamente, de documentos de identificação (RG e CPF). Consulte a CDL a respeito dos valores das consultas.

 

2. Recebi uma carta do serviço de proteção ao crédito, avisando que o meu nome está sendo incluído no banco de dados de devedores. Como eu faço para consultar meu nome?

R: A informação poderá não aparecer, pois esta só fica disponível para consultas após 10 (dez) dias da data da postagem. Na carta que você recebeu está indicado o nome da empresa que solicitou a inclusão e também o telefone da mesma para contato.

 

3. Estou registrado no serviço de proteção ao crédito, porém desconheço o débito. O que fazer?

R: Venha até a CDL Brusque, munido de documentos (RG e CPF) e solicite uma consulta, identificando a empresa que promoveu a inclusão do registro de débito.- Consulte a CDL a respeito dos valores das consultas.

De posse desta informação, mantenha contato com a empresa e verifique do que se trata o registro, verificando as opções disponíveis para a regularização da situação. Após pago o débito existente ou renegociada a dívida, a empresa procederá ao cancelamento do registro junto ao banco de dados do serviço de proteção ao crédito e seu crédito será restabelecido.  

 

4. Como devo fazer para pagar minha divida?

R: Faça contato com a empresa com a qual você está em débito. Caso não saiba qual é a empresa ou onde ela está localizada, compareça CDL, munido de documentos (RG e CPF) e solicite uma consulta, identificando a empresa que promoveu a inclusão.  A entidade que presta o atendimento pode auxiliá-lo na localização do endereço ou telefone de contato da empresa.  - Consulte a CDL a respeito dos valores das consultas.

Procure a empresa e verifique as formas de pagamento disponíveis.

5. Já paguei minha dívida. Como faço para tirar meu nome do serviço de proteção ao crédito?

R: A empresa, assim que recebe o pagamento do que lhe é devido, deve proceder a exclusão do registro no banco de dados do serviço de proteção ao crédito ao qual é filiada. Caso o pagamento tenha sido efetuado e o registro continue constando no serviço, mantenha contato com a empresa e informe sobre a permanência do registro. É preciso que a empresa verifique se não restam outros débitos seus. Feito isso, a empresa deverá providenciar o cancelamento.

 

6. Como proceder em casos de inclusão do nome no CCF – Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos?

R: Antes de qualquer coisa, é preciso esclarecer que o cheque incluso no CCF tem por regra devolução do cheque, pelo menos, pela segunda vez. E cabe ao Banco sacado (onde o consumidor tem conta corrente), fazer a inclusão no CCF, que é mantido e administrado pelo Banco Central. Quando a informação aparecer em consultas de crédito, ela aparecerá somente com indicação do Banco sacado, mas não da empresa para quem foi dado o cheque.

Assim, é importante que o correntista sempre anote no canhoto do cheque para qual empresa ou pessoa está passando o cheque.

Desta forma, conseguirá identificá-lo, se este for devolvido e precisar ser pago e resgatado.

Mas, se ainda assim o correntista não se lembrar para quem deu o cheque, as dicas a seguir poderão ajudá-los.

- Procure o banco que fez a inclusão no CCF e peça o número, valor e data de emissão do cheque que foi devolvido. É possível pedir,  também, a indicação da conta em que este cheque foi depositado (microfilmagem).

- Tendo os dados acima, o consumidor deve se dirigir à empresa credora, a fim de regularizar o débito, exigindo de volta o cheque original. Com isso, a recuperação de crédito é o final deste ciclo (junto ao lojista).

- De posse do cheque, vá até a sua agência e peça a carta padrão que todo banco possui, solicitando com a ela a exclusão do CCF. Junte o original do cheque recuperado, pague ao banco as taxas pela devolução do cheque e protocole uma cópia dos documentos entregues para regularização no Banco Central.

Mas, se o credor não tiver mais o cheque ou tiver inutilizado-o, o consumidor deve pedir orientações ao banco onde tem conta, sobre como proceder.

Por fim, o próprio banco se encarregará de enviar o pedido, com o cheque, para liberação do CCF. Peça protocolo (recibo de entrega) da carta ou formulário ao gerente do banco para quem entregar os documentos.

7. Tenho alguns cheques devolvidos, porém, não sei quem são os credores. Como proceder?

R: Compareça à sua agência bancária (ou à agência de origem dos cheques) e solicite a microfilmagem dos mesmos, a fim de localizar o nome e endereço da empresa credora. Pague e resgate os cheques e siga os passos descritos na pergunta acima.

8. O SPC envia correspondência ou cobrança via e.mail?

R: Não.

O SPC não envia comunicações via e.mail a nenhum consumidor. No caso de inclusão do nome no serviço de proteção ao crédito, as entidades integradas enviam correspondência via Correio. Se você receber e.mail nome do SPC, não acesse nenhum link, pois pode tratar-se de mensagem fraudulenta ou com virus


9. Como proceder em casos de débitos vencidos e protestados em cartórios?

R: Quando um título de crédito é protestado, ou seja, incluído em cartório após seu vencimento, o primeiro passo é localizar o cartório. Em geral, trata-se do Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou Cartório de Protestos.

Localizando o título, é preciso seguir os seguintes passos:

1) Obter junto ao cartório em que foi protestado o(s) título(s), uma certidão com os dados do título e da empresa/pessoa que levou à protesto.

2) Obtendo os dados acima, entrar em contato com a empresa/pessoa credora, quitar a dívida e exigir do credor uma carta indicando que a dívida protestada foi quitada. Nesta carta devem constar todos os dados do título e do protesto, conforme consta na certidão. Por exemplo, tipo de título (nota promissória, duplicata, cheque, etc), data da emissão, valor, data do protesto, nº do Cartório de Protesto (quando na cidade existir mais de um) nome do apresentante. Esta é a chamada Carta de Anuência.

Esta carta deverá ter firma reconhecida do credor. Por medida de segurança e precaução, tire uma cópia da carta já com firma reconhecida e leve a original ao Cartório de Protesto e solicite o cancelamento da anotação (protesto).

Por fim, solicite uma certidão que aponte que seu nome se encontra sem qualquer tipo de restrição referente a este protesto regularizado ou qualquer outro.