Nova regulamentação da “Área azul” começa a valer nesta segunda-feira, 11

Publicado em 08/11/2019 - Atualizado em 26/01/2024

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No mês de setembro, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Brusque deu início à nova fase do sistema de estacionamento rotativo “Área Azul”, em período de testes. A partir desta segunda-feira, 11 de novembro, passam a valer as novas diretrizes a respeito da regularização das vagas, conforme prevê o Decreto Municipal nº 8.266, que regulamenta a Lei nº 4.138 referente à “Área Azul”.

Regularização

Segundo o decreto, o período máximo para o veículo permanecer na mesma vaga é duas horas, mediante o pagamento de tarifa pela ocupação do espaço público, a partir do momento em que o veículo foi estacionado. Ou seja, sem tolerância mínima. A tarifa custa R$ 1,00 por hora e os valores não podem ser fracionados.

A aquisição do ticket avulso ou de créditos para utilização do sistema digital pode ser feita pelo aplicativo no celular, site, pontos de venda, CDL, Ponto de atendimento na Praça Barão de Schneeburg, ou ainda presencialmente com os monitores.

Notificação

Para cada período considerado irregular, será emitido um aviso para recolhimento da tarifa correspondente, afixado em local visível no veículo. Passados 60 minutos, a partir da emissão do aviso para recolhimento, o usuário terá até às 18h do próximo dia útil para se regularizar, mediante pagamento referente a 5 vezes o valor mínimo do ticket (5 x R$ 1,00 = R$ 5,00), por período irregular.

Decorrido este prazo, poderá ainda o usuário, dentro de sete dias úteis, a contar da ocorrência da infração, regularizar sua situação mediante ao pagamento de 10 vezes o valor mínimo do ticket (10 x R$ 1,00 = R$10,00) por período irregular.

A regularização pode ser feita na Central de Atendimento na Praça Barão de Schneeburg, nos pontos de Venda (Lemus Calçados, Fenris Coworking, CDL), pelo site https://brusque.s2way.com/ ou pelo aplicativo Área Azul Brusque – (IOS e Android).

Após o prazo de sete dias úteis, os dados do veículo, juntamente com os documentos comprobatórios, serão encaminhados à Secretaria de Trânsito e Mobilidade (SETRAM) para lavratura do auto de infração, com base nos artigos 23, 24, 181, inciso XVII da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Novas Ruas

Outra novidade começa a valer a partir do dia 18 de novembro: a inclusão de novas áreas. A área azul também estará ativa em novo trecho da Avenida Otto Renaux (da interseção com a Rua Barão do Rio Branco com a Rua Jacó Olinger), na Avenida Dom Joaquim (Rua Augusto Maluche e Rua Azambuja – Figueira até a Avenida Augusto Bauer), na rua Gustavo Krieger, o estacionamento da Praça da Cidadania (em frente a Rua Prefeito Germano Schaeffer) e na Avenida Monte Castelo (início na interseção com a Rua Travessa Professor Moritz Lehmann até o final da avenida).

Mais informações: (47) 99150-6592 com Gustavo.