Loja registra e proÃbe expressão ‘bota foraÂ’ em liquidações
Publicado em 23/01/2013 - Atualizado em 26/01/2024
Está pensando em promover uma liquidação e usar a expressão "bota fora" nos cartazes promocionais? Cuidado: o termo foi registrado como marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) pelo Shopping D&D, de São Paulo, e seu uso é proibido.
Pela utilização indevida, várias lojas foram notificadas extrajudicialmente e duas ações foram abertas pela empresa detentora: uma está ainda em fase inicial e outra foi encerrada graças a um acordo.
Por acreditar que uma expressão usual no mercado para referir-se a liquidações não pode pertencer a uma só empresa, uma loja de móveis paulistana entrou com pedido de nulidade no Judiciário. A 10ª Vara Cível negou liminar, por entender que o Shopping D&D é detentor da marca e que tem o registro dentro da legalidade.
O advogado Mauro Russo Brugioni, especialista em propriedade industrial, disse ao jornal Valor Econômico que a expressão "bota fora" não seria marca passível de registro, pois é de domínio comum. O INPI esclareceu, porém, que um termo popular "pode ser registrado, caso ninguém o tenha feito antes para aquele segmento de mercado, desde que não tenha relação direta com o produto ou serviço para o qual se destina, conforme dispõe a Lei de Propriedade Industrial".
Fonte: FCDL/Notícias