Lei do cadastro positivo é regulamentada e favorecerá bons pagadores
Publicado em 26/10/2012 - Atualizado em 26/01/2024
Depois de muita polêmica com bancos e órgãos de defesa do consumidor, o governo federal regulamentou a lei que cria o cadastro positivo. O serviço oferecido por empresas especializadas permite checar o histórico de crédito de uma pessoa de forma oposta aos cadastros negativos usados hoje pela maioria dos lojistas. Em vez de apontar a inadimplência, o cadastro positivo informa se o consumidor paga suas contas em dia, os valores devidos, datas de pagamentos e até mesmo as prestações a vencer.
Pela regulamentação, as empresas de cadastro positivo, conhecidas como bureau de crédito, só poderão incluir o nome de uma pessoa no seu banco de dados com a autorização expressa dela. Além de informações bancárias, o histórico de crédito poderá ter informações de prestadores de serviços continuados de água, esgoto, eletricidade, gás, telecomunicações, seguros, provedores de internet, TV por assinatura, escolas e administradoras de cartões de crédito.
A regulamentação da lei mantém a chamada responsabilidade solidária para as instituições financeiras que prestarem as informações que serão fornecidas pelas empresas de cadastro positivo. Assim, o consumidor que autorizou o uso do seu histórico pode acionar na Justiça a empresa que fornece o cadastro positivo, a fonte de informação (que pode ser o banco) e o consultante da informação, se os seus dados forem usados indevidamente ou estiverem errados. Fonte: O Estado de S. Paulo.