Hora extra dá lugar a outro benefÃcio
Publicado em 12/11/2012 - Atualizado em 26/01/2024
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou válida a troca de horas extras por outros benefícios. No caso analisado, tratava-se especificamente das horas extras que devem ser pagas pela empresa ao trabalhador não assistido por transporte urbano regular durante o deslocamento de casa para o trabalho - chamadas de horas in itinere. Firmada em cláusula coletiva, a negociação foi considerada válida pela 2ª Turma do TST e deve servir de precedente para casos semelhantes enfrentados por empresas localizadas em regiões rurais, em que o transporte é precário. Nesses casos, a legislação obriga o empregador a arcar com o pagamento de horas extras gastas pelo funcionário no trajeto ao trabalho.
A Justiça do Trabalho já consolidou o entendimento de que o empregador não pode suspender o pagamento de horas extras, mesmo havendo previsão em norma coletiva. Com a decisão da 2ª Turma, o que se admite, a partir de então, é a possibilidade de substituir a hora extra por outra vantagem através de acordo coletivo.
Fonte: FCDL Notícias