Governo atende pedido da FCDL para prova de calçados
Publicado em 01/06/2020 - Atualizado em 26/01/2024
Em virtude da pandemia pela Covid-19, o Governo de Santa Catarina havia proibido a prova de alguns produtos, como os sapatos, para evitar assim a disseminação do vírus.
Pensando em uma solução para auxiliar o setor calçadista, um pedido protocolado pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL/SC), foi realizado para que a prova seja permitida, desde que com segurança.
Desta forma, o Estado decidiu alterar o inciso I do artigo 8º da Portaria SES nº 257 de 21 de abril de 2020, que permite a ação desde que seja utilizado um plástico filme no calçado, o mesmo deve ser trocado ou higienizado após o cliente experimentá-lo.
A mesma regra se estende para a prova de acessórios e bijuterias, que devem ser devidamente limpos após contato com consumidores. No entanto, continua não permitida a prova de vestimentas com roupas.
“Essa é mais uma pequena vitória para o nosso setor. Buscamos encontrar soluções para evitar que o comércio sofra o menor impacto possível na atual situação. Precisamos nos adaptar a realidade, protegendo o comércio e acima de tudo, nossos consumidores”, explica o presidente da FCDL/SC, Ivan Tauffer.