Estabelecimentos são obrigados a divulgar endereço e telefone do PROCON

Publicado em 02/02/2016 - Atualizado em 26/01/2024

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De acordo com o decreto assinado pelo governador de Santa Catarina, João Raimundo Colombo, desde o dia 1º de dezembro todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, inclusive os oficiais, no âmbito do Estado de Santa Catarina, são obrigados a divulgar os números dos telefones e respectivos endereços do PROCON do município ou Estado nos estabelecimentos.

O decreto estabelece regras para o local de fixação do documento, bem como o tamanho e fonte da letra. Leia com atenção o decreto abaixo e se adeque às regras.

Lembramos que o PROCON de Brusque está localizado na Rua Rodrigues Alvez, 110 - Praça da Cidadania - Centro - CEP 88350-160 e atende no telefone (47) 3351-8936 ou (47) 3351-0686.

Abaixo, confira o decreto citado.

DECRETO Nº 488, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015

Regulamenta a Lei nº 16.582, de 2015, que torna obrigatória a divulgação dos números dos telefones e respectivos endereços do PROCON nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, inclusive os oficiais, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 0772/2015,

DECRETA:

Art. 1º Fica regida pelas disposições deste Decreto a obrigatoriedade da divulgação, nos estabelecimentos comerciais e nos órgãos oficiais, do número de telefone e dos endereços dos órgãos de defesa do consumidor, PROCON do Município ou do Estado.

§ 1º As informações de que trata o caput deste artigo deverão ser afixadas em local visível, de forma clara e precisa, observada a divulgação por meio de cartaz, banner, adesivos, catálogos ou painel eletrônico, cujas letras deverão ser iguais ou superiores à fonte Arial, tamanho 70 pxs.

§ 2º Os estabelecimentos virtuais deverão divulgar as informações de que trata o caput deste artigo no endereço eletrônico de seu respectivo domínio.

§ 3º O Município que não dispuser de PROCON deverá informar o telefone do PROCON ESTADUAL (151) e o respectivo sítio eletrônico (www.procon.sc.gov.br).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de dezembro de 2015.