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Covid-19: Prefeitura de Brusque edita novo Decreto nesta terça-feira (29)

Publicado em 30/09/2020 - Atualizado em 26/01/2024

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A Prefeitura de Brusque editou no final da tarde desta terça-feira (29) o Decreto número 8.741, que dispõe sobre novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Coronavírus (Covid-19).

COMÉRCIO

As atividades do comércio em geral poderão funcionar, todos os dias, também de acordo com as Diretrizes Sanitárias estabelecidas pelo Estado, sem horário pré-estabelecido por Decreto Municipal.

ACADEMIAS E CLUBES

As academias privadas, inclusive as que estão localizadas em clubes sociais e afins, poderão funcionar desde que atendam as Diretrizes Sanitárias estabelecidas pelo Estado de Santa Catarina, devendo limitar o número de usuários a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento.

ENCONTROS RELIGIOSOS

As missas e cultos em igrejas ou templos de qualquer culto poderão funcionar de acordo com as Diretrizes Sanitárias estabelecidas pelo Estado de Santa Catarina, com lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade, conforme Portaria SES n. 254, de 20 de abril de 2020, alterada pela Portaria n. 736/2020.

HOSPEDAGEM

Os hotéis e pousadas poderão funcionar de acordo com as Diretrizes Sanitárias estabelecidas pelo Estado de Santa Catarina, na Portaria SES n. 743/2020, com limitação do número de hóspedes em 60% (sessenta por cento) da capacidade.

RESTAURANTES E LANCHONETES

Já os restaurantes, inclusive os situados no interior de clubes sociais e afins, bares e tabacarias, poderão funcionar, todos os dias, com limitação de público em 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, de acordo com as Diretrizes Sanitárias estabelecidas pelo Estado de Santa Catarina na Portaria SES n. 244/2020, bem como observadas as regras estabelecidas pela Vigilância Sanitária.

As lanchonetes, pizzarias, food parks, adegas, cafeterias, padarias, confeitarias, e similares, poderão funcionar, todos os dias, de acordo com as Diretrizes Sanitárias estabelecidas pelo Estado de Santa Catarina, bem como observadas as regras estabelecidas pela Vigilância Sanitária.

SUPERMERCADOS E MERCEARIAS

Para os estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios (mercearias, mercados e supermercados) vão poder funcionar todos os dias, de acordo com as Diretrizes Sanitárias estabelecidas pelo Estado de Santa Catarina estabelecida na Portaria SES n. 180/2020, bem como observadas as regras estabelecidas pela Vigilância Sanitária.

LOJAS DE CONVENIÊNCIAS

As lojas de conveniências em estabelecimentos comerciais em geral e conveniências de postos de combustíveis poderão funcionar todos os dias da semana, devendo observar as regras de higienização e distanciamento social e proibir, sob qualquer hipótese, o consumo de bebidas alcoólicas no local.