Comunicado

Publicado em 22/03/2021 - Atualizado em 26/01/2024

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Buscando evitar um impacto ainda maior na economia, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Brusque (CDL) comunica que a FCDL/SC, entidade que representa as CDLs do Estado, esteve atuante neste fim de semana, junto ao Governo Estadual, para melhorar o Decreto 1.218/21, que estipula novas medidas no combate a pandemia de Covid-19.

No sábado, 20, foi encaminhado um ofício à Casa Civil, em busca da flexibilização de acordo com as peculiaridades locais. A CDL se solidariza com o cenário atual, reforça que os seus associados continuem tomando todas as medidas de segurança, mas continua buscando alternativas para minimizar os impactos na economia local.

Confira o oficio na íntegra:

Senhor Governador, Cumprimentando-o cordialmente, a Federação das Câmaras Dirigentes Lojistas de Santa Catarina, parabeniza Vossa Excelência pelo empenho, mesmo diante de toda calamidade da pandemia, em manter o setor produtivo funcionando, descartando a possibilidade de um lockdown. Foi publicado o Decreto Estadual Nº 1218, de 19 de março de 2021, com novas regras para o funcionamento de comércio, serviços e outras atividades econômicas para o combate a pandemia. No entanto, apesar de reconhecer o esforço de Vossa Excelência e concordar com Decreto, faz-se necessário neste momento destacar a particularidade de cada município, seja o seu tamanho, número populacional e a diversidade cultural. Sabemos que alguns municípios nem transporte coletivo tem, ou seja, seria possível flexibilizar esse horário de funcionamento do comércio, em especial nos municípios menores. Imprescindível registrar que a FCDL/SC se preocupa com a saúde dos catarinenses e entende que saúde e economia precisam caminhar conjuntamente e por isso tem sido parceira constante do Governo do Estado e sempre trabalhando em campanhas para que os protocolos de segurança sejam cumpridos por nossos associados. Ao mesmo tempo, entendemos também que as diferenças entre os municípios devem ser levadas em consideração, em especial o tamanho, não sendo necessário o escalonamento de horário em municípios menores. Nossos associados vêm relatando, e concordamos, que em determinados municípios a realidade da doença é diversa, portanto, sugeriríamos para análise de Vossa Excelência alteração na normativa que permitisse ao município, conforme análise das condições locais, determinar o início da jornada de forma diferenciada. O início do comércio de rua às 10h é prejudicial para determinadas atividades, como fornecedores de insumos para a construção civil e para conserto/manutenção de automóveis, dentro outras que cada gestor municipal sabe reconhecer melhor do que o ente estadual. A flexibilização para adequar as realidades locais para uma decisão do prefeito municipal, mas determinando que ocorram, seria mais salutar para os municípios menos atingidos pela doença. Na expectativa do apoio de Vossa Excelência, enviamos votos de elevada estima e consideração e nos colocamos sempre a disposição para unirmos forças em prol dos catarinenses.