COMUNICADO OFICIAL: CDL Brusque adota novas medidas com base em decreto estadual
Publicado em 18/03/2020 - Atualizado em 26/01/2024
Orientação é que estabelecimentos de serviços não essenciais cumpram a normativa e fechem temporariamente
Com base no decreto estadual assinado pelo governador Carlos Moisés da Silva na noite de ontem, 17 de março, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Brusque (CDL) adotou novas medidas em prevenção à propagação do vírus COVID-19 (coronavírus).
Desta forma, o trabalho de monitoramento do estacionamento rotativo de Brusque “Área Azul” fica suspenso a partir das 12h desta quarta-feira, 18 de março, pelo período mínimo de sete dias, podendo ser prorrogado de acordo com a evolução da pandemia em Santa Catarina. A CDL Brusque também suspenderá pelo mesmo período o atendimento ao público na sede da entidade, localizada na rua Pedro Werner, 180, 2º andar.
Quem precisar de atendimento, poderá entrar em contato com a CDL pelos celulares de atendimento: Administrativo (47) 99933-7225, Comercial (47) 99944-7619, Financeiro (47) 9947-9492, Certificado digital (47) 9150-6592, Comunicação (47) 99983-2997 e Gestor (47) 99961-5638.
Comércio
O inciso II do artigo 2º do DECRETO Nº 515 determina que ficam suspensas, em todo o território catarinense, sob regime de quarentena, pelo período de sete dias, as atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral.
A CDL Brusque endossa o decreto estadual e orienta seus associados a fecharem seus estabelecimentos para o enfrentamento ao coronavírus. “Nossa maior preocupação é com a segurança de todos. É uma medida que ninguém gostaria de passar, mas é por motivo de precaução. Com a colaboração de todos, certamente voltaremos o quanto antes às nossas rotinas normais”, destaca o gestor executivo, Claudemir Marcolla.
Atualização 18/03 às 11h30
O presidente da CDL Brusque, Fabricio Zen esteve reunido com o poder público municipal na manhã desta quarta-feira, 18 de março, onde foram repassadas informações sobre como lidar com este momento de pandemia no município. Além das informações já divulgadas em comunicado oficial, o presidente da entidade reforça que a prioridade do momento é evitar a coletividade.
"Os serviços essenciais serão mantidos, porém o coletivo está suspenso. É preciso ter muito bom senso neste momento. Os mercados estão abertos, mas é preciso evitar o aglomero de pessoas, se não a medida preventiva de nada adiantará", ressalta.
Da mesma forma, assim como os estabelecimentos devem fechar suas portas, a orientação é de que, caso seja necessário continuar os trabalhos, que o mesmo seja feito de forma remota na segurança de seus lares, evitando ao máximo conato com outras pessoas e ambientes, minimizando, desta forma, o risco de contaminação.
Serviços essenciais que serão mantidos:
- Farmácias;
- Unidades de saúde;
- Supermercados;
- Postos de combustível;
- Distribuidoras de água;
- Distribuidoras de gás;
- Distribuição de energia elétrica;
- Clínicas veterinárias de emergência;
- Funerárias;
- Serviços de telecomunicações;
- Imprensa;
- Segurança privada;
- Coleta de lixo;
- Transporte por táxis e por aplicativo;
No governo: Secretaria de Estado de Segurança Pública, de Saúde, Defesa Civil, da Administração Prisional e Socioeducaiva (SAP)
Atualização 19/03 às 09h45
Governo do Estado atualiza decreto sobre coronavírus
Foi publicada na noite desta quarta-feira, 18 de março, uma portaria que atualiza o decreto n. 515/2020, de 17 de março de 2020, que trata sobre o COVID-19 (coronavírus). Uma das novidades é a limitação de público em farmácias e supermercados. Os estabelecimentos devem limitar a entrada de pessoas em 50% da capacidade desses locais. O decreto é válido até o dia 24 de março.
Com a portaria, ficam autorizadas também as seguintes situações especiais, além das que já foram definidas anteriormente:
I - o fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento conforme o Decreto n. 515/2020;
II - o transporte de cargas das cadeias de fornecimento de bens e serviços;
III - as atividades privadas necessárias ao funcionamento dos serviços e atividades essenciais elencados no Decreto n. 515/2020, notadamente aquelas relacionadas às atividades de saúde e de segurança pública, ressalvado o funcionamento exclusivo para esse fim;
IV - a distribuição de encomendas e cargas, em especial a atividade de tele-entrega / delivery de alimentos e dos Correios, sendo vedada neste caso a abertura das agências de atendimento ao público;
V - o transporte de profissionais de saúde e de coleta de lixo, devendo os veículos serem exclusivos para essa finalidade, devidamente identificados e cabendo aos municípios a fiscalização respectiva;
VI - o funcionamento de agropecuárias, para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal.
Art. 2º Fica estabelecida a limitação de entrada de pessoas em 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público dos estabelecimentos que comercializam medicamentos e gêneros alimentícios (farmácias, mercados e supermercados).
Art. 3º Por ser atividade privada não essencial, fica esclarecido que o fretamento de transporte para fins turísticos está suspenso.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 18 de março de 2020 e vigência limitada ao disposto no art. 7º do Decreto Estadual n. 515, de 17 de março de 2020.