Comerciantes terão que adaptar nova regra na nota fiscal de produtos

Publicado em 19/12/2014 - Atualizado em 26/01/2024

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Entra em vigor, em todo o país, a partir de janeiro a lei 12.741/2012, permitindo que o consumidor saiba o quanto ele paga de impostos em cada compra. A carga tributária sobre cada produto comprado deverá ser exibida nos cupons e notas fiscais.
Com o intenção de informar ao cidadão o quanto representa a parcela dos tributos que paga a cada compra realizada, foi discutida, aprovada e promulgada a Lei nº 12.741/12, de 8 de dezembro de 2012, também conhecida com a Lei do Imposto na Nota.
Em princípio, todo estabelecimento que realizar vendas diretamente ao consumidor final é obrigado a incluir nos documentos fiscais ou equivalentes os impostos pagos, valores aproximados e percentuais.
A exceção à regra é o Micro Empreendedor Individual, que no caso será facultativo prestar essas informações.
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional informarão apenas a alíquota na qual se enquadram, informando ainda eventual incidência tributária anterior.
Na clássica definição do CDC (lei 8078/90) são considerados consumidores as pessoas físicas ou jurídicas que adquirem produtos ou serviços, por exemplo, para consumo próprio, materiais de uso ou consumo e ativo imobilizado, ou seja, sendo elas as que efetivamente utilizarão o produto adquirido ou o serviço contratado.
A lei em síntese obriga que os cupons e notas fiscais referentes à venda de mercadoria e serviços devem informar o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influencia na formação do preço final. Ainda que a apuração do valor dos impostos deverá ser feita em 3 campos (um por ente) com a soma das cargas tributárias aproximadas que incidem sobre cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber. E por fim que as informações podem estar em painel afixado em local visível do estabelecimento comercial. Elas serão em percentual sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem (sobre valor) ou em valores monetários (no caso de alíquota específica).
O Diretor do PROCON de Brusque Luis Carlos Schlindwein afima que, "Se o estabelecimento não se adequar, e for denunciado pelo consumidor que se sentir lesado, o PROCON pode abrir um processo administrativo e até multar". Schlindwein reforça ainda que não vai ter mais prorrogação, e que a lei começa a ser válida a partir de janeiro de 2015.

Fonte: FCDL/SC e Assessoria de Imprensa CDL