CDL Jovem aprofunda conhecimento sobre Imposto de Renda
Encontro contou com a participação de profissionais da Unifebe, que esclareceram dúvidas dos empresários, a respeito da declaração do IRPF 2018
Publicado em 12/04/2018 - Atualizado em 26/01/2024
Associados da Câmara de Dirigentes Lojistas de Brusque – CDL Brusque, que integram a CDL Jovem, estiveram reunidos na manhã de quarta-feira, 11 de abril, oportunidade em que receberam o coordenador do Curso de Ciências Contábeis da Unifebe, Edilson Sidnei Padilha e a professora Cláudia Furtado, para explanarem sobre o Programa Declare Certo, que traz dicas para fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica 2018.
O presidente da CDL Brusque, Fabricio Zen, destaca que o foco da CDL Jovem é a capacitação de seus integrantes, dos jovens empresários, lojistas e demais convidados que participam dos encontros mensais do movimento jovem. “O objetivo da entidade é alcançar o número de 1000 associados e ações como essa da CDL Jovem nos ajudam a atingir essa meta. Por meio de formações, queremos despertar cada vez mais, o interesse das pessoas em se unir a nós e fortalecer a entidade. Sabemos que o associativismo se constrói com um trabalho contínuo, que não se faz do dia para a noite”, observou Fabricio, deixando o convite para que outros associados da entidade ou não associados, também participem da CDL Jovem.
Imposto de Renda
O coordenador do Curso de Ciências Contábeis da Unifebe, Edilson Sidnei Padilha, avalia como importante o interesse dos membros da CDL Jovem, em buscar mais informações sobre a declaração do Imposto de Renda, que é uma obrigação, principalmente para os empresários, independente de eles se enquadrarem ou não nos limites que o IRPF 2018 determina. “Temos o intuito de alertar tanto a pessoa física como os empresários, de algumas situações que devem ser feitas ou não, detalhamentos importantes, para não cair na malha fina e evitar problemas futuros. O prazo final está chegando e a maioria das pessoas vai deixando pra cima da hora, o que não deve acontecer, porque a declaração exige uma grande quantidade de documentos que não se obtém da noite para o dia”, declarou o especialista.
De acordo com Edilson, neste ano houveram poucas mudanças, mas é preciso estar atento a elas. “A partir de agora, é obrigatório informar o CPF do dependente a partir de 8 anos de idade. Outro detalhe é em relação aos bens, no caso de veículos tem que informar o número do Renavan, e de imóveis, o número da matrícula do município e a matrícula do Registro de Imóveis. Vale observar que o Governo não fez atualização da tabela e isso aumenta a quantidade de pessoas que devem declarar. A previsão é neste ano, haja aproximadamente 400 mil contribuintes a mais. Outro fator, é que quem teve restituição ano passado, agora, com o congelamento da tabela, pode deixar de ter a restituição ou baixar o valor significamente”, salientou o professor.
Edilson destacou ainda que a Receita Federal já possui toda as informações que pede aos contribuintes, mas usa a estratégia de solicitar detalhadamente, para verificar se realmente está sendo declarado tudo corretamente. “Uma das principais dicas que damos, é para não deixarem a declaração para o último dia, porque no dia em que entrega, a Receita já verifica se tem algo errado e volta para corrigir. E se deixar para o último dia, nem sempre dá tempo”, concluiu.
Além das explanações a respeito do programa Declare Certo, os profissionais esclareceram dúvidas dos participantes. Para o coordenador da CDL Jovem, André Kohler, o encontro foi bastante proveitoso para os empresários. “Esse é um tema propício para o mês de abril, já que a declaração do Imposto de Renda é uma obrigação e temos que aprender a fazer da forma correta, principalmente para estarmos cientes das informações que precisamos repassar ao contador. O foco da CDL Jovem é o crescimento profissional das pessoas que participam e estamos abertos a novos participantes”, observou André.
O empresário Willian Munch, da empresa Sierratur, integra a CDL Jovem desde 2014 e considera enriquecedora a troca de experiências proporcionada pela entidade. “Assim como os outros encontros, o evento de hoje foi fantástico porque esclareceu muitas dúvidas que temos no dia a dia, o que é muito bom para nosso aprendizado e crescimento profissional”, opinou Willian.
As pessoas que têm interesse em participar da CDL Jovem, podem fazer contato pelo telefone (47) 3211-8003 ou (47) 99983-2997, com Anelise.
Quem precisa apresentar a Declaração de IRPF 2018?
A pessoa residente no Brasil que, no ano-calendário de 2017:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeito ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja fonte foi superior a R$ 40.000,00.
- Obteve em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Relativamente a atividade rural:
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês nesta condição se encontrava em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 de Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Fonte: Curso de Ciências Contábeis da Unifebe e Assessoria de Imprensa CDL
O presidente da CDL Brusque, Fabricio Zen, destaca que o foco da CDL Jovem é a capacitação de seus integrantes, dos jovens empresários, lojistas e demais convidados que participam dos encontros mensais do movimento jovem. “O objetivo da entidade é alcançar o número de 1000 associados e ações como essa da CDL Jovem nos ajudam a atingir essa meta. Por meio de formações, queremos despertar cada vez mais, o interesse das pessoas em se unir a nós e fortalecer a entidade. Sabemos que o associativismo se constrói com um trabalho contínuo, que não se faz do dia para a noite”, observou Fabricio, deixando o convite para que outros associados da entidade ou não associados, também participem da CDL Jovem.
Imposto de Renda
O coordenador do Curso de Ciências Contábeis da Unifebe, Edilson Sidnei Padilha, avalia como importante o interesse dos membros da CDL Jovem, em buscar mais informações sobre a declaração do Imposto de Renda, que é uma obrigação, principalmente para os empresários, independente de eles se enquadrarem ou não nos limites que o IRPF 2018 determina. “Temos o intuito de alertar tanto a pessoa física como os empresários, de algumas situações que devem ser feitas ou não, detalhamentos importantes, para não cair na malha fina e evitar problemas futuros. O prazo final está chegando e a maioria das pessoas vai deixando pra cima da hora, o que não deve acontecer, porque a declaração exige uma grande quantidade de documentos que não se obtém da noite para o dia”, declarou o especialista.
De acordo com Edilson, neste ano houveram poucas mudanças, mas é preciso estar atento a elas. “A partir de agora, é obrigatório informar o CPF do dependente a partir de 8 anos de idade. Outro detalhe é em relação aos bens, no caso de veículos tem que informar o número do Renavan, e de imóveis, o número da matrícula do município e a matrícula do Registro de Imóveis. Vale observar que o Governo não fez atualização da tabela e isso aumenta a quantidade de pessoas que devem declarar. A previsão é neste ano, haja aproximadamente 400 mil contribuintes a mais. Outro fator, é que quem teve restituição ano passado, agora, com o congelamento da tabela, pode deixar de ter a restituição ou baixar o valor significamente”, salientou o professor.
Edilson destacou ainda que a Receita Federal já possui toda as informações que pede aos contribuintes, mas usa a estratégia de solicitar detalhadamente, para verificar se realmente está sendo declarado tudo corretamente. “Uma das principais dicas que damos, é para não deixarem a declaração para o último dia, porque no dia em que entrega, a Receita já verifica se tem algo errado e volta para corrigir. E se deixar para o último dia, nem sempre dá tempo”, concluiu.
Além das explanações a respeito do programa Declare Certo, os profissionais esclareceram dúvidas dos participantes. Para o coordenador da CDL Jovem, André Kohler, o encontro foi bastante proveitoso para os empresários. “Esse é um tema propício para o mês de abril, já que a declaração do Imposto de Renda é uma obrigação e temos que aprender a fazer da forma correta, principalmente para estarmos cientes das informações que precisamos repassar ao contador. O foco da CDL Jovem é o crescimento profissional das pessoas que participam e estamos abertos a novos participantes”, observou André.
O empresário Willian Munch, da empresa Sierratur, integra a CDL Jovem desde 2014 e considera enriquecedora a troca de experiências proporcionada pela entidade. “Assim como os outros encontros, o evento de hoje foi fantástico porque esclareceu muitas dúvidas que temos no dia a dia, o que é muito bom para nosso aprendizado e crescimento profissional”, opinou Willian.
As pessoas que têm interesse em participar da CDL Jovem, podem fazer contato pelo telefone (47) 3211-8003 ou (47) 99983-2997, com Anelise.
Quem precisa apresentar a Declaração de IRPF 2018?
A pessoa residente no Brasil que, no ano-calendário de 2017:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeito ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja fonte foi superior a R$ 40.000,00.
- Obteve em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Relativamente a atividade rural:
- Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês nesta condição se encontrava em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 de Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Fonte: Curso de Ciências Contábeis da Unifebe e Assessoria de Imprensa CDL