CDL Informa: PROCON notifica empresa por estipular valor mínimo para pagamento com cartão de crédito

Publicado em 12/09/2014 - Atualizado em 26/01/2024

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Atenção Associado(a)

A CDL vem por meio desta  informar a todos os associados o PARECER ADMINISTRATIVO DO PROCON n° 0114-000.890-0 conforme segue:

"No exercício de suas atribuições este órgão registrou reclamação de consumidor noticiando a exigência por estabelecimento comercial localizado no Município, de valor mínimo para a compra com exigência para o pagamento através de cartão de crédito.

Assim, o questionamento motivador do presente parecer assenta-se na hipótese de conduta do fornecedor que tenha ofendido norma de ordem pública constante da lei 8079/90, já que impôs ao consumidor obrigação considerada abusiva".


Confira o parecer administrativo do PROCON clicando abaixo em:

ARQUIVOS em seguida clique em PROCON

Fonte: Assessoria de Imprensa CDL