CDL Informa: PROCON notifica empresa por estipular valor mÃnimo para pagamento com cartão de crédito
Publicado em 12/09/2014 - Atualizado em 26/01/2024
Atenção Associado(a)
A CDL vem por meio desta informar a todos os associados o PARECER ADMINISTRATIVO DO PROCON n° 0114-000.890-0 conforme segue:
"No exercício de suas atribuições este órgão registrou reclamação de consumidor noticiando a exigência por estabelecimento comercial localizado no Município, de valor mínimo para a compra com exigência para o pagamento através de cartão de crédito.
Assim, o questionamento motivador do presente parecer assenta-se na hipótese de conduta do fornecedor que tenha ofendido norma de ordem pública constante da lei 8079/90, já que impôs ao consumidor obrigação considerada abusiva".
Confira o parecer administrativo do PROCON clicando abaixo em:
ARQUIVOS em seguida clique em PROCON
Fonte: Assessoria de Imprensa CDL