CDL Brusque orienta horário de funcionamento para Feriado de Carnaval
Publicado em 20/02/2019 - Atualizado em 26/01/2024
Com a publicação do Decreto de número 8308/2019, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, no último dia 13 de fevereiro, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Brusque – CDL Brusque orienta seus associados, lojistas e a comunidade para os horários de funcionamento do comércio local no Feriado de Carnaval.
Assim como em 2018 e, seguindo o decreto, na segunda-feira, 4 de março será feriado na cidade de Brusque; e na terça-feira, 5, haverá ponto facultativo, onde os estabelecimentos poderão definir seus horários de funcionamento. Já na quarta-feira, 6, as atividades serão retomadas normalmente.
A CDL de Brusque informa que seu horário de atendimento permanece inalterado na terça-feira, dia 5, das 8h às 18h sem fechar para almoço.
Assim como em 2018 e, seguindo o decreto, na segunda-feira, 4 de março será feriado na cidade de Brusque; e na terça-feira, 5, haverá ponto facultativo, onde os estabelecimentos poderão definir seus horários de funcionamento. Já na quarta-feira, 6, as atividades serão retomadas normalmente.
A CDL de Brusque informa que seu horário de atendimento permanece inalterado na terça-feira, dia 5, das 8h às 18h sem fechar para almoço.